Quando o imóvel está hipotecado, a situação pode mudar.
Nos últimos dias, a TV Forense recebeu inúmeros comentários sobre herança e dívidas, e um deles resume bem a dúvida de muitas famílias:
“Boa noite. Meu pai faleceu e o único bem é a casa em que minha mãe mora.
A casa era dos dois, e é um imóvel simples.
Descobrimos que existem várias dívidas na conta bancária dele, como empréstimos consignados.
Quando iniciarmos o inventário, o banco terá direito sobre a casa?
Eu e minha irmã não queremos que o imóvel seja vendido, pois minha mãe não pode ficar sem a casa dela.”
A dúvida é legítima e muito comum. Afinal, quando há dívidas em nome do falecido, os herdeiros temem perder o único bem da família.
Mas o que a lei realmente diz sobre isso?
Quando alguém morre, forma-se o espólio — o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.
Essas dívidas não passam diretamente aos herdeiros. Elas são pagas com os próprios bens do espólio, até o limite do patrimônio deixado.
Se os bens não forem suficientes, a dívida é encerrada, e os herdeiros não precisam pagar com recursos próprios.
A Lei nº 8.009/1990 protege o chamado “bem de família”, isto é, o imóvel utilizado como moradia da entidade familiar.
Essa proteção significa que o imóvel não pode ser penhorado para quitar dívidas comuns, inclusive bancárias ou empréstimos consignados.
Somente há exceção se:
o imóvel tiver sido dado em hipoteca como garantia;
ou se a dívida for tributária sobre o próprio imóvel (como IPTU em atraso).
Fora dessas hipóteses, o banco não pode tomar a casa da viúva ou dos filhos.
Os bancos podem apresentar suas cobranças no processo de inventário.
Contudo, o juiz ou tabelião avaliará os bens disponíveis para quitação e respeitará a proteção do bem de família.
Quando a casa é o único bem de moradia, ela não entra na partilha de dívidas, e a família permanece resguardada.
É importante reunir documentos e agir com cautela:
Solicite a certidão de ônus reais do imóvel (cartório de registro) para verificar se há hipoteca;
Levante as dívidas registradas em nome do falecido;
Consulte um advogado ou defensor público para avaliar se o caso pode ser resolvido por inventário extrajudicial (cartório) ou precisa ser judicial.
O inventário tem como finalidade organizar a sucessão dos bens e quitar dívidas deixadas, respeitando a ordem legal dos herdeiros.
Se a casa for o único bem e servir de moradia à família, ela permanece protegida e não pode ser vendida para pagar banco algum.
Mesmo com dívidas em nome do falecido, a casa da família é, na maioria das vezes, intocável.
A lei brasileira garante que o direito à moradia prevaleça sobre a cobrança de dívidas.
A morte encerra as obrigações pessoais do falecido — mas não apaga o direito dos vivos de permanecer sob o próprio teto.
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Convite para o próximo artigo da TVForense.com:
Capítulo 3 — “Inventário com testamento: o que muda na partilha e quem pode contestar.”
No próximo capítulo do Guia Prático do Inventário Judicial/Extrajudicial, vamos explicar o que acontece quando há um testamento, quem tem legitimidade para questioná-lo e como a partilha é feita nesses casos.
Continue acompanhando a TV Forense e saiba como proteger os direitos da sua família.